A associação denomina-se ASSOCIAÇÃO CORAL ARES NOVOS e é uma associação colectiva de direito privado, que se rege pela lei, pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Geral Interno. Tem sede provisória na Rua Catarina Eufémia, lote B Nove, Segundo Direito em Alverca do Ribatejo, Concelho de Vila Franca de Xira e Distrito de Lisboa.
A ASSOCIAÇÃO CORAL ARES NOVOS tem por objectivo a promoção cultural e recreativa dos seus associados e da população em geral.
Podem ser admitidos como associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas desde que respeitem as disposições estatutárias e regulamentares.
A associação é composta por um número ilimitado de associados.
1 - Os associados são admitidos pela Direcção na qualidade de:
a) Efectivos
b) Extraordinários
c) Auxiliares
d) Empresas
2 - São admitidos como associados efectivos todos os indivíduos em situação de maioridade, em pleno uso dos seus direitos cívicos.
3 - Os associados podem ser suspensos pela Direcção quando não cumpram os seus deveres de associados e podem ser demitidos pela Assembleia Geral.
1 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia quando são admitidos e de uma quota associativa, cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral.
2 - A associação não tem fins lucrativos.
Apenas os sócios efectivos podem votar nas Assembleias Gerais e ser eleitos para os orgãos sociais, desde que estejam com a sua situação regularizada, de acordo com o artigo sexto.
A associação pode celebrar protocolos ou acordos de cooperação com outras associações ou entidades com vista à prossecução dos seus fins.
1 - A associação tem como orgãos sociais a Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e são mandatados pela Assembleia Geral por dois anos.
2 - Estes orgãos têm a competencia e o funcionamento nos termos que a Lei lhes conferem.
A Assembleia Geral é o orgão máximo da associação e é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.
A Mesa da Assembleia Geral é constituida por três associados, sendo um o Presidente e os outros dois Secretários e compete-lhe convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as Actas correspondentes.
1 - A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais. Compete-lhe a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.
2 - A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente, salvo no caso de delegação de poderes.
O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário e compete-lhe fiscalizar toda a actividade da Direcção e dar parecer sobre o relatório e contas.
Nos casos omissos nestes Estatutos, rege o Regulamento Geral Interno da ASSOCIAÇÃO CORAL ARES NOVOS, cuja aprovação e alteração competem à Assembleia Geral.