Estatutos da Associação Coral Ares Novos

CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA E AFINS

Artigo 1º

A associação denomina-se ASSOCIAÇÃO CORAL ARES NOVOS e é uma associação colectiva de direito privado, que se rege pela lei, pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Geral Interno. Tem sede provisória na Rua Catarina Eufémia, lote B Nove, Segundo Direito em Alverca do Ribatejo, Concelho de Vila Franca de Xira e Distrito de Lisboa.

Artigo 2º

A ASSOCIAÇÃO CORAL ARES NOVOS tem por objectivo a promoção cultural e recreativa dos seus associados e da população em geral.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 3º

Podem ser admitidos como associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas desde que respeitem as disposições estatutárias e regulamentares.

Artigo 4º

A associação é composta por um número ilimitado de associados.

Artigo 5º

1 - Os associados são admitidos pela Direcção na qualidade de:

a) Efectivos

b) Extraordinários

c) Auxiliares

d) Empresas

2 - São admitidos como associados efectivos todos os indivíduos em situação de maioridade, em pleno uso dos seus direitos cívicos.

3 - Os associados podem ser suspensos pela Direcção quando não cumpram os seus deveres de associados e podem ser demitidos pela Assembleia Geral.

Artigo 6º

1 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia quando são admitidos e de uma quota associativa, cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral.

2 - A associação não tem fins lucrativos.

Artigo 7º

Apenas os sócios efectivos podem votar nas Assembleias Gerais e ser eleitos para os orgãos sociais, desde que estejam com a sua situação regularizada, de acordo com o artigo sexto.

CAPÍTULO III - COOPERAÇÃO

Artigo 8º

A associação pode celebrar protocolos ou acordos de cooperação com outras associações ou entidades com vista à prossecução dos seus fins.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 9º

1 - A associação tem como orgãos sociais a Assembleia Geral, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e são mandatados pela Assembleia Geral por dois anos.

2 - Estes orgãos têm a competencia e o funcionamento nos termos que a Lei lhes conferem.

Artigo 10º

A Assembleia Geral é o orgão máximo da associação e é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo 11º

A Mesa da Assembleia Geral é constituida por três associados, sendo um o Presidente e os outros dois Secretários e compete-lhe convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as Actas correspondentes.

Artigo 12º

1 - A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais. Compete-lhe a gestão social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.

2 - A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente, salvo no caso de delegação de poderes.

Artigo 13º

O Conselho Fiscal é composto por três associados, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário e compete-lhe fiscalizar toda a actividade da Direcção e dar parecer sobre o relatório e contas.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14º

Nos casos omissos nestes Estatutos, rege o Regulamento Geral Interno da ASSOCIAÇÃO CORAL ARES NOVOS, cuja aprovação e alteração competem à Assembleia Geral.